O 4º Juizado Especial Cível, em Vitória (ES), determinou que a Apple indenize um usuário que teve um iPhone 12 roubado e, posteriormente, invadido por criminosos. As informações são do Migalhas.
De acordo com os autos do processo [PDF], o furto ocorreu no dia 3 de junho deste ano na capital de São Paulo. Seguido o furto, o criminoso conseguiu modificar a senha da vítima, remover o dispositivo da rede Buscar e acessar dados pessoais — de modo a conseguir, inclusive, realizar transações financeiras.
A vítima, então, abriu um processo de danos morais alegando “não ser razoável que um aparelho […] que custa aproximadamente R$6 mil não oferecer o mínimo de segurança aos consumidores”, já que o telefone foi furtado bloqueado e o criminoso “somente poderia ter acesso as informações de seu aparelho mediante senha e identidade visual”.
Restou demonstrado pelo Autor que, de fato, o praticante do furto ou seus comparsas conseguiram modificar a senha do ID Apple do requerente, desinstalaram a funcionalidade de busca do aparelho e com isso tiveram acesso a todos os dados do requerente, de modo a realizar transações financeiras. Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal.
A falta de segurança no caso não está presente na realização ou não de procedimento de segurança, isto porque a invasão no aparelho de celular em questão já havia ocorrido. O fato principal no caso está na facilidade de acesso encontrada pelos criminosos no aparelho de celular do Autor que não deveria ter ocorrido, já que necessário se fazia a utilização de senha pessoal e identidade visual como já dito anteriormente.
De acordo com a decisão, o valor da indenização é de R$5 mil, a qual pode incorrer juros a contar da data da decisão até a efetivação do pagamento. A Apple não comentou a decisão.
dica do Johnata Goulart