O desenrolar do caso Telegram no Brasil continua. Na sexta-feira (18 de março), como falamos, o ministro do Superior Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou bloqueio do Telegram no Brasil.
Pouco tempo depois, Pavel Durov (CEO1 do Telegram) se pronunciou, afirmando que houve um problema de comunicação (por isso as determinações não foram cumpridas), e pediu desculpas ao STF pela negligência.
Pois hoje, sábado (18/3), o ministro do STF) determinou que o Telegram cumpra uma lista de determinações judiciais que ainda estão pendentes em até 24 horas, informando que o cumprimento total das medidas é essencial para que seja suspensa a decisão divulgada nesta sexta.
A lista inclui:
- Indicar à justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);
- Informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;
- Excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal;
- Bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
Vale notar que o Telegram já cumpriu ao menos uma dessas determinações: apagou a postagem no canal oficial do presidente Jair Bolsonaro na plataforma.
Vale notar que a publicação desse material sigiloso, que compõe um inquérito ainda não concluído pela Polícia Federal, levou o Tribunal Superior Eleitoral a apresentar uma notícia-crime contra Bolsonaro no STF — o que levou à abertura de um inquérito específico sobre o tema.
De acordo com o gabinete de Moraes, a intimação sobre essa nova decisão (novo prazo de 24 horas) foi entregue ao Telegram às 16h44 de sábado, no “novo email” indicado pela plataforma. Veremos se o Telegram cumprirá todas as outras exigências no prazo estabelecido.
via G1